- 1 -O grau de doutor é conferido aos candidatos que demonstrem encontrar-se nas situações previstas no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
- 2 -Os ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor são aprovados pelo Reitor, por proposta das unidades orgânicas e ouvido o Colégio de Diretores, sendo seguidamente submetidos para aprovação da A3ES.
Artigo 2.º — Atribuição do grau de doutor
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