- 1 -A titularidade do grau de doutor é comprovada por certidão de registo, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
- 2 -Nos termos do mesmo artigo, a titularidade do grau de doutor pode ainda ser comprovada por carta doutoral, para os doutorados que a requeiram.
- 3 -A certidão de registo e a carta doutoral devem ser emitidas no prazo de 10 e 60 dias úteis, respetivamente.
- 4 -A contagem dos prazos referidos no número anterior para emissão de certidão de registo e emissão de carta doutoral iniciam-se apenas após terem sido recebidos, pelos serviços académicos da Reitoria, os respetivos requerimentos apresentados pelo doutorado para esse efeito, bem como terem sido por este entregues os exemplares da tese para depósito legal, na respetiva unidade orgânica.
Artigo 18.º — Titulação do grau de doutor
Vigente desde: 24/07/2025