- 1 -A existência de curso de doutoramento e, quando exista, a respetiva duração, estrutura curricular, plano de estudos e número de créditos, são objeto de regulamentação interna para cada ciclo de estudos na respetiva unidade orgânica.
- 2 -Os ciclos de estudo em associação estão sujeitos às mesmas disposições previstas no número anterior.
Artigo 6.º — Duração e estrutura curricular do ciclo de estudos
Vigente desde: 24/07/2025