- 1 -Os temas das teses de doutoramento são objeto de registo, nos termos do Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março.
- 2 -O incumprimento dos prazos de duração máxima, incluindo a prorrogação de prazo para a entrega e apresentação da tese ou dos trabalhos que a substituam, determina, para os serviços académicos competentes das respetivas unidades orgânicas, a obrigação de comunicar esse facto ao Observatório da Ciência e do Ensino Superior, para efeitos de caducidade do registo efetuado.
Artigo 9.º — Registo do Tema
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