- 1 -O grau de doutor é conferido aos candidatos que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento.
- 2 -As provas de doutoramento consistem na discussão pública de uma tese original ou dos trabalhos que a substituam.
Artigo 10.º — Obtenção do grau de doutor
Vigente desde: 24/07/2025