A prestação de falsas declarações no âmbito do procedimento de candidatura, designadamente no que respeite à propriedade do animal ou aos rendimentos do agregado familiar, constitui fundamento para o respetivo indeferimento liminar.
A prestação de falsas declarações no âmbito do procedimento de candidatura, designadamente no que respeite à propriedade do animal ou aos rendimentos do agregado familiar, constitui fundamento para o respetivo indeferimento liminar.