- 1 -A atribuição dos apoios encontra-se limitada à disponibilidade orçamental do Município da Amadora.
- 2 -A avaliação dos processos de candidatura é feita pela ordem de entrada.
- 3 -Os apoios serão atribuídos por ordem de entrada.
- 4 -A aprovação cabe ao técnico superior ou assistente técnico designado para o efeito, pelo SVM, como gestor do processo.
Artigo 10.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 16/07/2026