- 1 -Cada beneficiário poderá usufruir de um cheque veterinário cirúrgico para cirurgia reprodutiva e de um cheque veterinário de tratamento médico-veterinário extraordinário, com o limite máximo de aplicação em dois animais domésticos por agregado familiar.
- 2 -O limite máximo anual a atribui por animal é de 150,00 € (cento e cinquenta euros),com IVA já incluído neste valor.
- 3 -É condição necessária de atribuição dos cheques veterinários que o animal de companhia se encontre registado e licenciado na respetiva junta de freguesia, sempre que legalmente exigido.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior e em situações de comprovada urgência médico-veterinária, é permitido o uso do primeiro cheque veterinário atribuído com o compromisso da regularização imediata do cumprimento das medidas profiláticas necessárias à legalização do animal.
- 5 -As questões não enquadráveis nos parâmetros de beneficiação ou no processo de atribuição do presente Regulamento são objeto de apreciação e decisão da Câmara Municipal da Amadora.
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Vigente desde: 16/07/2026