O beneficiário pode usufruir gratuitamente de tratamentos médico-veterinários, designadamente esterilização e outros tratamentos referenciados pelos médicos-veterinários nos CAMV aderentes ao Programa Nacional de Apoio à Saúde Veterinária de Animais de Companhia em Risco.
Artigo 7.º — Benefícios associados à atribuição do cheque veterinário
Vigente desde: 16/07/2026