- 1 -O contrato de abastecimento de água, de recolha de águas residuais e gestão de resíduos urbanos produz os seus efeitos a partir da data do início de fornecimento, o qual deve ocorrer no prazo máximo de dois dias úteis contados da solicitação do contrato, com ressalva das situações de força maior.
- 2 -A cessação do contrato de fornecimento de água ocorre por denúncia, nos termos do Artigo 108.º, ou caducidade, nos termos do Artigo 109.º
- 3 -Os contratos referidos no Artigo 104.º são celebrados com o construtor ou com o dono da obra a título precário e caducam com a verificação do termo do prazo, ou suas prorrogações, fixado no respetivo alvará de licença ou autorização.
- 4 -No caso de contratos estabelecidos para fornecimento a obras particulares e de outra natureza, é responsabilidade do Utilizador a comunicação da conclusão das obras e alteração das condições contratuais.
Artigo 106.º — Vigência dos contratos
Vigente desde: 28/11/2019