- 1 -Os Utilizadores podem solicitar, por escrito e com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, a suspensão do serviço de abastecimento de água, recolha de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, por motivo de desocupação temporária do imóvel.
- 2 -A interrupção do fornecimento prevista no número anterior depende do pagamento da respetiva tarifa e implica o acerto da faturação emitida até à data da interrupção, tendo ainda por efeito a suspensão do contrato e da faturação e cobrança das tarifas mensais associadas à normal prestação do serviço a partir da data da interrupção.
- 3 -Quando o utilizador disponha simultaneamente do serviço de gestão de resíduos e do serviço de abastecimento de água, o contrato de gestão de resíduos suspende se quando seja solicitada a suspensão do serviço de abastecimento de água e é retomado na mesma data que este.
- 4 -O serviço é retomado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da apresentação do pedido pelo Utilizador nesse sentido, sendo a tarifa restabelecimento após interrupção solicitada ou imposta, prevista no tarifário em vigor, incluída na primeira fatura subsequente.
- 5 -O disposto nos números anteriores não isenta o Utilizador dos pagamentos que forem devidos por consumos que venham a verificar-se na instalação de que se ausenta, ainda que efetuados por outrem ou originados por roturas nas canalizações ou dispositivos interiores.
Artigo 107.º — Suspensão e reinício do contrato
Vigente desde: 28/11/2019