- 1 -Estão sujeitos às tarifas relativas ao serviço de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos todos os Utilizadores finais que disponham de contrato, sendo as tarifas devidas a partir da data do início da respetiva vigência.
- 2 -Para efeitos da determinação das tarifas fixas e variáveis, os Utilizadores são classificados como domésticos ou não domésticos.
- 3 -O serviço de saneamento de águas residuais inclui o serviço de limpeza de fossas sépticas. No caso deste serviço, a aplicação mensal das tarifas fixa e variável previstas no número anterior constitui a contrapartida pela realização do número de limpezas definido no tarifário em vigor.
Artigo 112.º — Incidência
Vigente desde: 28/11/2019