- 1 -O tarifário dos serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos é aprovado pela Entidade Delegante de acordo com os prazos estabelecidos no Contrato de Gestão Delegada.
- 2 -O tarifário é aplicado a partir de 1 de janeiro de cada ano, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente.
- 3 -O tarifário é disponibilizado nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo município, nos serviços de atendimento da Entidade Gestora, no respetivo sítio da Internet e no do Municípios de Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Lousã, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penela e Vila Nova de Poiares, até ao dia 15 de dezembro do ano civil anterior àquele a que respeite.
Artigo 121.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 28/11/2019