- 1 -A recolha seletiva de OAU, cuja responsabilidade recai sobre a Entidade Gestora, (no caso de se tratar de resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100l por produtor), processa-se por contentores (localização a divulgar no sitío da Internet da Entidade Gestora), em circuitos pré-definidos em toda área de intervenção da Entidade Gestora.
- 2 -A rede de recolha seletiva intermunicipal de OAU pode receber OAU de grandes produtores, mediante a celebração de acordos voluntários para o efeito entre o produtor e o município ou a entidade à qual este tenha transmitido a responsabilidade pela gestão de OAU.
- 3 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio da Internet.
Artigo 96.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Vigente desde: 28/11/2019