- 1 -A recolha seletiva de resíduos urbanos biodegradáveis processa-se em contentorização hermética, por proximidade ou porta-a-porta, por circuitos pré-definidos, em toda área de intervenção da Entidade Gestora.
- 2 -Os resíduos urbanos biodegradáveis são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio da Internet.
Artigo 97.º — Recolha e transporte de resíduos urbanos biodegradáveis
Vigente desde: 28/11/2019