- 1 -A recolha seletiva de resíduos volumosos provenientes de particulares é da responsabilidade dos Municípios.
- 2 -Não obstante a responsabilidade prevista no número anterior, pode haver acordo com a Entidade Gestora para a realização da sua recolha, e encaminhamento a destino final adequado.
Artigo 99.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos
Vigente desde: 28/11/2019