- 1 -A recolha seletiva de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos provenientes de particulares é da responsabilidade dos Municípios.
- 2 -Não obstante a responsabilidade prevista no número anterior, pode haver acordo com a Entidade Gestora para a realização da sua recolha, e encaminhamento a destino final adequado.
Artigo 98.º — Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Vigente desde: 28/11/2019