- 1 -Findo o prazo de candidatura, compete à Comissão analisar e elaborar uma Ata de análise das candidaturas, propondo a seleção dos(as) candidatos(as) e a atribuição dos espaços disponíveis.
- 2 -A seleção dos (as) candidatos (as) far-se-á da seguinte forma:
- a)Será dada prioridade aos(às) produtores(as) do concelho da Mêda;
- b)Os (As) candidatos(as) que não pertençam ao concelho da Mêda serão posicionados(as) por ordem de entrada da respetiva inscrição e por tipologia do produto a expor;
- c)Caso exista empate será dada prioridade segundo a ordem de inscrição dentro de cada tipologia de produtos a expor;
- 3 -A comissão notifica todos(as) os(as) candidatos(as) através de carta registada com aviso de receção da lista com os candidatos admitidos e excluídos.
Artigo 12.º — Procedimento e Seleção
Vigente desde: 23/10/2020