- 1 -Todos(as) os(as) candidatos(as) são informados(as) através de carta registada com aviso de receção, que, querendo, podem exercer o direito de audiência de interessados(as) por escrito e devidamente fundamentada no prazo de 10 dias úteis.
- 2 -Verificando-se o exercício de audiência de interessados, a comissão, num prazo de 05 dias úteis tomará uma decisão que será notificada ao(à) candidato(a)através de carta registada com aviso de receção.
- 3 -Ultrapassados os procedimentos referidos no artigo 12.º e n.s 1 e 2 do presente artigo, a lista final de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) é submetida a deliberação de Câmara Municipal para aprovação, e posterior publicitação através de edital e no site do Município.
Artigo 13.º — Audiência de interessados
Vigente desde: 23/10/2020