- 1 -O mercado local de produtores será realizado aos fins de semana (sábado e/ou domingo) e terá um horário das 9h00 às 13h00, sendo a periodicidade e o horário do mesmo publicitados por edital.
- 2 -Excecionalmente, a Câmara Municipal poderá proceder à alteração da calendarização e horário de funcionamento constante no n.º 1 do presente artigo. a qual será anunciada com, pelo menos, oito dias de antecedência.
Artigo 16.º — Periodicidade e Horário
Vigente desde: 23/10/2020