É expressamente proibido aos(às) produtores(as) locais:
- a)Ocupar uma área superior aquela que lhe foi concedida;
- b)Usar balanças, pesos e medidas que não estejam devidamente aferidas;
- c)Dificultar a livre circulação de pessoas;
- d)Lançar ou deixar lixo, resíduos ou desperdício no chão ou mal-acondicionado no recinto do mercado;
- e)Provocar, molestar ou agredir, de qualquer modo, os(as) funcionários(as) camarários(as) que estejam a prestar serviço no mercado, bem como qualquer outro(a) utilizador(a).