- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do presente Regulamento e a instrução do competente processo de contraordenação é da Câmara Municipal da Mêda.
- 2 -A aplicação das coimas e das sanções acessórias é da competência do Presidente da Câmara Municipal da Mêda.
- 3 -As contraordenações aplicáveis à violação do presente regulamento são as previstas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 85/2015 de 21 de maio, ou em qualquer outro diploma legal que o substitua.
- 4 -Compete, em geral, aos funcionários municipais designados, assegurar o regular funcionamento do mercado superintendendo e fiscalizando todas as atividades e fazendo cumprir as normas aplicáveis.
Artigo 27.º — Fiscalização e regime sancionatório
Vigente desde: 23/10/2020