- 1 -A organização e gestão do mercado local de produtores(as) compete à Câmara Municipal da Mêda, enquanto entidade promotora, podendo, caso assim o entenda, fazer parcerias com outras entidades locais que possam contribuir para uma melhor organização, promoção e dinamização do evento.
- 2 -Os atos previstos no presente Regulamento que sejam da competência da Câmara Municipal são passíveis de delegação no Presidente da Câmara e de subdelegação nos Vereadores.
Artigo 6.º — Entidade Promotora
Vigente desde: 23/10/2020