Compete à Entidade Promotora:
- a)Zelar pelo cumprimento do presente Regulamento;
- b)Gerir a atividade do Mercado Local de Produtores(as);
- c)Garantir o bom funcionamento da atividade;
- d)Disponibilizar instalações, expositores, equipamentos e os serviços necessários à comercialização dos produtos;
- e)Coordenar e orientar a publicidade e promoção comercial da atividade;
- f)Divulgar por edital, toda a informação necessária para a candidatura de participação de produtores(as) locais no mercado.