- 1 -Podem participar no Mercado Local de Produtores(as), todos(as) os(as) produtores(as) locais devidamente legalizados(as), com áreas de produção no concelho da Mêda, sem prejuízo do que se encontra previsto nos números seguintes.
- 2 -Poderá ser permitida a participação de produtores(as) locais com áreas de produção fora do concelho da Mêda, caso se verifique a ausência dos produtos no concelho da Mêda e estes sejam considerados essenciais.
- 3 -Poderá ainda ser permitida a participação de produtores(a)s locais com áreas de produção fora do concelho da Mêda caso os(as) produtores(as) locais não manifestem interesse em participar no mercado local de produtores(as).
- 4 -A Câmara Municipal da Mêda reserva-se o direito de realizar mostras de artesanato, em local reservado a esse fim, podendo participar na mesma, artesãos(ãs) que tenham área de produção dentro ou fora do concelho de Mêda, ficando em tudo o resto, vinculados (as) às disposições do presente regulamento, com as necessárias adaptações.
Artigo 8.º — Participantes
Vigente desde: 23/10/2020