- 1 -A Direção do LIA-ISCTE é constituída por quatro a cinco doutorados, representantes das diferentes Escolas e coordenada por um docente de carreira, designado de Diretor.
- 2 -Os representantes de cada uma das Escolas são propostos pelas respetivas Comissões Científicas de entre docentes ou investigadores doutorados com vínculo jurídico ao ISCTE.
- 3 -O Diretor do LIA-ISCTE é nomeado pelo Reitor.
- 4 -A Direção do LIA-ISCTE é apoiada técnica e administrativamente por um técnico superior do ISCTE ou por um estudante de doutoramento ou mestrado.
- 5 -Os mandatos dos membros da Direção e do Diretor do LIA são de 3 anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.
Artigo 6.º — Direção
Vigente desde: 21/10/2021