- 1 -Compete à Direção do LIA-ISCTE:
- a)Assegurar o diagnóstico das necessidades de formação do pessoal docente e investigador, designadamente:
- i)Dar resposta às solicitações dos docentes, dos investigadores, da reitoria, das escolas e unidades de investigação, dos departamentos (levantamento de necessidades de formação a nível individual, organizacional e operacional);
- ii)Elaborar o mapa de competências e o perfil do docente, do investigador e das áreas de responsabilidade de extensão universitária e de gestão académica;
- iii)Articular com a Reitoria, o Conselho Científico, o Conselho Pedagógico, os Diretores das Escolas e das Unidades de Investigação, os Diretores dos Departamentos, do Laboratório de Competências Transversais, das entidades participadas e todos os Serviços centralizados do ISCTE, para identificação das necessidades de formação;
- b)Propor a criação de ações de formação bem como os respetivos programas, designadamente:
- i)Definir os objetivos e conteúdos programáticos em articulação com as entidades participadas do ISCTE;
- ii)Elaborar o plano anual de formação dos docentes e investigadores, (formação formal e não formal) alinhado com a estratégia de desenvolvimento do ISCTE, com os planos de atividade dos Departamentos e dos Serviços e que respondam às necessidades identificadas;
- iii)Propor ações/ dinâmicas de formação informal visando a partilha e difusão de conhecimento e a interação dos professores e investigadores;
- iv)Propor outras estratégias de desenvolvimento pessoal, tais como, o coaching, o mentoring, a gamificação, o job shadowing e as comunidades de prática.
- c)Garantir a execução das ações de formação planeadas, nomeadamente:
- i)Identificar os recursos necessários (entidades/formadores, meios, materiais) para concretizar as ações propostas;
- ii)Articular com as entidades participadas do ISCTE a organização das respetivas ações de formação;
- iii)Propor aos órgãos competentes do ISCTE a celebração de convénios e de outros acordos com outras entidades públicas ou privadas nas suas áreas de competência.
- d)Assegurar a avaliação da formação, designadamente:
- i)A experiência e as opiniões dos participantes;
- ii)Eventuais resultados na aprendizagem e impactos nas competências a médio e longo prazo.
- a)Assegurar o diagnóstico das necessidades de formação do pessoal docente e investigador, designadamente:
- 2 -Compete ainda ao LIA-ISCTE:
- a)Contribuir na promoção de estratégias para o desenvolvimento de projetos de investigação/intervenção nas Unidades de Investigação, Gabinete de Apoio à Investigação ou Entidades participadas do ISCTE;
- b)Contribuir para a elaboração do orçamento e gerir as verbas que lhe forem alocadas;
- c)Elaborar o plano de atividades e o relatório anual.
- d)Exercer as demais atividades que lhe sejam cometidas e confiadas pelos órgãos de governo e de coordenação central do ISCTE.
Artigo 7.º — Atribuições
Vigente desde: 21/10/2021