- 1 -Os apoios serão sempre atribuídos de forma a não comprometer a execução do orçamento de tesouraria da Junta de Freguesia, sendo pagos:
- a)De uma só vez ou de acordo com o cronograma financeiro da ação a apoiar de acordo com a disponibilidade de tesouraria, apresentado em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, os de valor igual ou inferior a 1.000,00 euros;
- b)Trimestralmente quando o valor a conceder for pertinente fasear, se o financiamento for de valor superior a 1.000,00 euros.
- 2 -Sempre que razões de natureza diversa e devidamente fundamentadas o justifiquem, o Executivo pode definir outro tipo de cronograma financeiro para os pagamentos.
Artigo 10.º — Formas de financiamento
Vigente desde: 06/10/2022