- 1 -Até à data da reunião da Assembleia do ano a que respeita o contrato-programa, as entidades beneficiárias devem apresentar o relatório de execução, com particular incidência nos aspetos de natureza financeira e com explicitação dos objetivos e/ou dos resultados alcançados.
- 2 -As entidades apoiadas nos termos do presente Regulamento devem ainda organizar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios.
- 3 -A Junta de Freguesia de Santa Cruz - Lagoa reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior, para comprovar da correta aplicação dos apoios.
Artigo 11.º — Avaliação da aplicação de apoios
Vigente desde: 06/10/2022