- 1 -O incumprimento do contrato-programa, do plano de atividades, das contrapartidas ou condições estabelecidas, constitui justa causa de rescisão, podendo implicar a reposição dos pagamentos ou parte dos pagamentos já efetuados, caso o Executivo da Freguesia assim o delibere.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o incumprimento do programa ou das condições estabelecidas no contrato poderá condicionar a atribuição de novos apoios.
Artigo 12.º — Incumprimento e rescisão do contrato
Vigente desde: 06/10/2022