- 1 -Os apoios poderão ser concedidos mediante a celebração de contratos-programa, nos termos do modelo anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante, nos seguintes casos:
- a)Quando os apoios se destinem a apoiar ações de investimentos enquadráveis no n.º 2 do artigo anterior;
- b)nos demais casos expressamente previstos na lei.
Artigo 3.º — Celebração de contratos-programa
Vigente desde: 06/10/2022