- 1 -Os pedidos de apoio deverão ser solicitados até 31 de outubro do ano anterior ao da sua execução, de forma a possibilitar a análise das candidaturas apresentadas e a sua inscrição atempada no Plano de Atividades e no Orçamento da Freguesia.
- 2 -O Executivo pode aceitar pedidos de apoios com prazos diferentes do definido no ponto anterior, sempre que tal seja de relevante interesse para a freguesia.
Artigo 4.º — Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Vigente desde: 06/10/2022