- 1 -Cada pedido deve indicar concretamente o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa coletiva;
- b)Justificação do pedido, com indicação dos programas ou ações que se pretende desenvolver e respetivo orçamento discriminado;
- c)Último Relatório de Contas, quando a entidade esteja legalmente obrigada a dispor deste documento;
- d)Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade requerente;
- e)Certidão Notarial dos Estatutos ou indicação do Diário da República onde os mesmos se encontram publicados ou outro documento legalmente exigível;
- f)Orçamentos das casas fornecedoras, num mínimo de três, quando os apoios se destinem à aquisição de equipamentos, obrigando-se as entidades beneficiárias a apresentar posteriormente documento comprovativo da realização da despesa apoiada;
- g)Indicação, pela entidade requerente, de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras pessoas, individuais ou coletivas, particulares ou de direito público, e qual o montante a título de apoio recebido ou a receber.
- 2 -Excetuam-se do disposto nas alíneas c), d) e e) do número anterior, as escolas do 1.º ciclo do ensino básico, estabelecimentos de educação pré-escolar e as corporações de bombeiros.
- 3 -A Junta de Freguesia de Santa Cruz - Lagoa reserva-se o direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo.
Artigo 5.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 06/10/2022