- 1 -A utilização do edifico do Parque implica o pagamento das seguintes taxas:
- a)Ocupação por 1 dia: 40 euros;
- b)Ocupação por 2 dias: 50 euros;
- c)Ocupação por períodos iguais ou superiores a 3 dias: 20 euros por dia.
- 2 -A utilização do edifício do Parque implica igualmente:
- a)A aceitação das condições inscritas no presente regulamento, enquanto regras de educação, comportamento e civismo, essenciais à gestão racional dos equipamentos públicos.
- b)A limpeza e conservação do edifico, bem como a reposição dos materiais e equipamentos.
- 3 -A utilização do Parque de Lazer não implica o pagamento de taxas.
Artigo 6.º — Taxas de Utilização
Vigente desde: 16/08/2023