- 1 -As despesas de deslocação e alojamento das equipas de orientação e dos membros do júri para participação em atividades tais como a discussão do projeto de tese ou outras atividades intercalares, bem como a participação de docentes nas provas públicas de defesa da tese de doutoramento são da responsabilidade das IES às quais os mesmos estão afetos.
- 2 -As despesas de deslocação e alojamento dos membros externos são pagas pelas respetivas IES, salvo se a legislação do país de origem dos mesmos não permita que aquelas IES assumam essas despesas.
- 3 -Se as despesas de deslocação e alojamento dos membros externos não puderem ser pagas pelas IES às quais os mesmos estão afetos, nos termos do número anterior, assume o pagamento daquelas a IES que organiza as provas de defesa da tese.
Artigo 11.º — Despesas das IES
Vigente desde: 24/07/2025