- 1 -O grau de doutor é conferido pelas IES em que o doutorando se encontra inscrito, depois de aprovado no ato público de defesa da tese e após ter cumprido todas as restantes exigências em vigor em cada uma das instituições.
- 2 -Cada instituição emite separadamente um diploma, que atesta o grau conferido, de acordo com os seus regulamentos específicos e o acordo de cotutela aplicável, devendo fazer menção que o grau foi conferido neste regime, identificando a IES parceira.
- 3 -Os diplomas emitidos pela NOVA seguem o modelo em uso nesta instituição, sendo acompanhados do Suplemento ao Diploma.
Artigo 13.º — Diploma
Vigente desde: 24/07/2025