- 1 -Os/as doutorandos/as efetuam obrigatoriamente um período mínimo de trabalho em cada uma das IES participantes.
- 2 -O período de trabalho realizado em cada uma das IES tem a duração mínima de um ano letivo, devendo ser especificados os períodos de permanência em cada uma delas.
Artigo 3.º — Permanência nas IES participantes
Vigente desde: 24/07/2025