- 1 -O prazo para realização dos estudos de doutoramento é estabelecido no início do programa doutoral em que o/a doutorando/a se inscreve.
- 2 -O eventual pedido de prorrogação do prazo previsto no número anterior deve ser instruído com parecer conjunto dos membros da equipa de orientação de ambas as IES.
Artigo 4.º — Prazo para realização dos estudos
Vigente desde: 24/07/2025