- 1 -No acordo de cotutela é definido o programa de estudos do/a doutorando/a, com indicação de unidades curriculares, outras atividades académicas e número de créditos a realizar em cada IES, correspondentes à totalidade do ciclo de estudos, bem como a determinação da IES onde a prova pública de defesa da tese terá lugar.
- 2 -As IES vinculam-se a reconhecer os ECTS e mutuamente creditar a formação realizada na IES parceira, conforme definido no programa de estudos.
- 3 -O programa de estudos do/a doutorando/a é aprovado pelos órgãos competentes das unidades orgânicas de ambas as IES parceiras e fica a fazer parte do acordo de cotutela internacional de doutoramento, conforme o disposto no artigo 12.º
Artigo 7.º — Programa de estudos
Vigente desde: 24/07/2025