- 1 -O/a doutorando/a apresenta-se a provas públicas de defesa da tese uma única vez, devendo essas provas ser organizadas por uma das IES parceiras.
- 2 -O júri das provas é nomeado sob proposta conjunta das IES parceiras, respeitando a legislação em vigor no país em que as provas públicas se realizam.
- 3 -No caso de as provas se realizarem em Portugal, a composição do júri deve observar o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na redação atual, só podendo integrar o júri um dos orientadores.
- 4 -Após a realização das provas, a IES onde as mesmas tiveram lugar compromete-se a enviar cópia da respetiva ata à instituição parceira, no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 8.º — Provas públicas
Vigente desde: 24/07/2025