Atendimento ao Público:
Assegurar o atendimento à população, na sede e delegações, executando todas as tarefas inerentes ao mesmo, assegurar o serviço dos C.T.T., nas delegações do Sobralinho e do Bom Sucesso, realizando os processos e procedimentos administrativos definidos por lei e nos termos do regulamento de funcionamento interno.
Tesouraria:
Arrecadar as receitas próprias da Freguesia; efetuar o pagamento das despesas autorizadas; manter devidamente escriturado o movimento de tesouraria, possibilitando o controlo diário da exatidão de todos os movimentos e dos saldos dos valores em caixa e em depósitos à ordem; elaborar o balancete mensal para apresentação ao Executivo.
Gestão de Recursos Humanos:
Coordenar os serviços de forma a garantir o processamento das remunerações do pessoal seja efetuado em tempo útil; garantir a atualização dos registos inerentes às remunerações do pessoal, nomeadamente, o registo de férias, faltas e licenças, e o registo do trabalho extraordinário; proceder à instrução dos processos de recrutamento e seleção de trabalhadores; elaborar as listas de antiguidade e o mapa de pessoal; organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores e ao serviço da Junta de Freguesia; definir as necessidades de formação e elaborar o plano de formação após deliberação do órgão executivo; assegurar a operacionalização e gestão do SIADAP; manter organizados todos os documentos relacionados com o sector de recursos humanos.
Apoio aos Órgãos Autárquicos:
Prestar todas as informações necessárias aos Órgãos Autárquicos; adotar os procedimentos de suporte às decisões a proferir; elaborar propostas e informações para as reuniões do Órgão Executivo e Órgão Deliberativo.
Expediente Geral e Arquivo:
Garantir a receção, classificação, distribuição e expedição de toda a correspondência da Freguesia; assegurar a execução administrativa do expediente relativo às competências próprias e delegações da Freguesia e manter atualizado o arquivo geral da Freguesia, de acordo com a legislação em vigor.
Contabilidade:
Elaborar, até ao primeiro dia útil de cada mês, os mapas de controlo da atividade financeira, com referência ao último dia útil do mês anterior; Garantir os registos contabilísticos se façam atempadamente e de modo célere; proceder à verificação das faturas com as guias de remessa e as requisições externas; dos documentos referidos a bens sujeitos a inventariação, são metidas cópias ao responsável pelo património que promoverá a atualização das existências; promover os registos inerentes à execução orçamental e planos plurianuais; apresentar balancetes mensais ao cumprimento do plano plurianual de ações mais relevantes, plano plurianual de investimentos e do orçamento; manter organizados todos os arquivos da contabilidade e preparar os documentos financeiros anexos aos documentos provisionais.
Aprovisionamento:
Executar todas as tarefas e procedimentos pré-contratuais, no âmbito da atividade inerente às compras e ao aprovisionamento.
Património:
Garantir a gestão e controlo do património da Freguesia, promovendo a atualização do cadastro respeitante a instalações, maquinarias e equipamentos; executar e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis.