Constituem competências comuns a todos os serviços:
- a)Cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;
- b)Assegurar a atempada execução das decisões dos órgãos da Freguesia, do Presidente e dos Vogais com competência delegada e subdelegada;
- c)Assegurar a integral e correta execução das tarefas dentro dos prazos fixados;
- d)Elaborar e propor a aprovação de regras, normas, instruções, circulares, diretivas e medidas concretas de atuação que entendam necessárias e adequadas ao bom funcionamento do respetivo serviço;
- e)Colaborar na elaboração do plano de atividades, das grandes opções do plano, do orçamento e do relatório de gestão;
- f)Desenvolver quaisquer outras atividades que resultem de previsão legal ou de regulamentação administrativa ou que lhe forem atribuídas por decisão dos órgãos da Freguesia.