- 1 -A Junta de Freguesia pauta a sua atuação de acordo com as atribuições e competências, materiais de funcionamento, atribuídas pelos artigos 16.º e 19.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
- 2 -A Junta de Freguesia pode delegar competências no Presidente e nos Vogais.
- 3 -O Presidente e os Vogais atuam no âmbito dos pelouros (anexo I - Organograma dos Pelouros dos Eleitos Locais).
Artigo 6.º — Competências da Junta de Freguesia
Vigente desde: 29/11/2019