O Presidente da Junta de Freguesia tem as competências consagradas no artigo 18.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 7.º — Competências do Presidente da Junta de Freguesia
Vigente desde: 29/11/2019
O Presidente da Junta de Freguesia tem as competências consagradas no artigo 18.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.