- 1 -Os cadáveres deverão sempre ser acompanhados de documentação comprovativa do cumprimento das formalidades legais.
- 2 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, os cadáveres ficarão em depósito, até que aquela esteja devidamente regularizada.
- 3 -Decorridas vinte e quatro horas sobre o depósito ou, em qualquer momento, quando se verifique o adiantado estado de decomposição de cadáver, sem que tenha sido apresentada documentação em falta, o funcionário do cemitério, comunicará a situação, logo que verificada, à Junta de Freguesia que por sua vez comunica às autoridades de saúde ou policial, com vista à adoção das providências adequadas.
Artigo 13.º — Insuficiência de documentação legal
Vigente desde: 23/10/2020