As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)Consideram-se temporárias as sepulturas para inumação por três anos, embora devido a condicionalismos dos terrenos do cemitério poderá ser aconselhável o mínimo de cinco anos, findo os quais poderá proceder-se à exumação;
- b)Definem-se como perpétuas aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia, a requerimentos dos interessados.