- 1 -A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras definidas por portaria conjunta dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e do Ambiente.
- 2 -A consumpção aeróbia realiza-se em nichos.
- 3 -Os nichos são numerados pela Junta de Freguesia.
- 4 -As inumações serão efetuadas por ordem sequencial da respetiva numeração.
- 5 -Não é permitido a colocação de ossadas nas urnas de inumação, em nichos, por serem de caráter temporário.
Artigo 21.º — Inumação em local de consumpção aeróbia (Nicho)
Vigente desde: 23/10/2020