Decorrido o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo anterior proceder-se-á à exumação, observando-se os seguintes procedimentos:
- a)No caso de sepultura temporária, a Junta de Freguesia promove a afixação de editais nos locais de estilo, concedendo um prazo de 30 dias úteis aos interessados para acordarem, quanto à data da realização da exumação e o destino a dar às ossadas.
- b)No caso de consumpção aeróbia (nichos) a Junta de Freguesia notifica os interessados por carta registada com aviso de receção, concedendo um prazo de 15 dias úteis, quanto à data da realização da exumação e o destino a dar às ossadas.
- c)Decorridos os prazos previstos nos números anteriores, sem que os interessados tenham promovido alguma diligência nesse sentido, a exumação se praticável, será levada a efeito pelos serviços da Junta de Freguesia, considerando-se abandonada a ossada existente.
- d)As ossadas consideradas abandonadas, nos termos do número anterior serão levantadas e transferidas para o Ossário Comum.