- 1 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou direito real, mas somente o direito de uso e ocupação com afetação especial e nominativa em conformidade com a legislação e com o presente regulamento.
- 2 -Os locais de consumpção aeróbia (nichos) não são objeto de concessão, quer de venda quer de aluguer.
Artigo 28.º — Concessão
Vigente desde: 23/10/2020