- 1 -Nos livros de registo do Cemitério Paroquial da Freguesia far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
- 2 -Quando a transladação se efetuar para fora do cemitério os serviços devem igualmente proceder à comunicação para os efeitos previstos na alínea a) no artigo 71.º do Código do Registo Civil.
Artigo 27.º — Registo e comunicações
Vigente desde: 23/10/2020